STJAgInt no AREsp 2.920.598
Astreintes: intimação pessoal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Astreintes
- Intimação pessoal
- Imprescindibilidade
- Não ocorrência no caso concreto
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 410/STJ. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1.Não tendo havido intimação pessoal do devedor quanto à imposição da multa diária pelo descumprimento de obrigação, deve ser afastada a exigibilidade da penalidade. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.