STJAgRg no AREsp 2.603.472
Ausência de indicação, clara e específica, dos dispositivos de lei federal tidos como violados
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Fundamentação deficiente
- Tentativa de suprir o vício em recurso subsequente
- Preclusão consumativa
- Ilegalidade flagrante
- Nulidade do ato processual e daqueles que o sucederam
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. TENTATIVA DE SUPRIR O VÍCIO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. APELAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (ART. 616 DO CPP) PARA REINQUIRIÇÃO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. OITIVA DAS VÍTIMAS EFETIVADA EM DESCOMPASSO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI N. 13.431/2017. NULIDADE DO ATO PROCESSUAL E DAQUELES QUE O SUCEDERAM. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do voto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental e concedendo habeas corpus, de ofício, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Vencido, parcialmente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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