STJREsp 2.110.945
Contrato bancário: coisa julgada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Coisa julgada
- Eficácia preclusiva
- Juros remuneratórios
- Impossibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme orientação firmada pela Segunda Seção do STJ (Tema repetitivo 1.268), a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o fracionamento da lide e a renovação de pretensões que poderiam ter sido deduzidas na demanda originária.
2. A revisão da cadeia contratual, fundada na alegação de renegociação de dívidas anteriores, exige que a parte demonstre, minimamente, os vínculos negociais anteriores e as ilegalidades que pretende afastar. Concluindo o Tribunal de origem pela ausência desse lastro probatório mínimo, a inversão desse julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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