STJAREsp 2.649.397
Tempestividade: expediente forense
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Tempestividade
- Expediente forense
- Feriado local
- Suspensão
- Documento idôneo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso.
2. No caso, mesmo intimada a comprovar a ocorrência do feriado local nesta Corte Superior, a parte deixou o prazo transcorrer, sem trazer aos autos qualquer comprovante.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.