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Jurisprudências

STJAREsp 2.649.397

Tempestividade: expediente forense

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Tempestividade
  • Expediente forense
  • Feriado local
  • Suspensão
  • Documento idôneo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso.

2. No caso, mesmo intimada a comprovar a ocorrência do feriado local nesta Corte Superior, a parte deixou o prazo transcorrer, sem trazer aos autos qualquer comprovante.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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