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Jurisprudências

STFRcl 70.281 AgR-ED

Inexistência de vício: caráter protelatório

Relator(a): Edson Fachin

  • Inexistência de vício
  • Caráter protelatório
  • Rejeição

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.

I CASO EM EXAME

1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação ante a ausência de teratologia de acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alegação de que o acórdão embargado não avaliou todos os fundamentos deduzidos no recurso.

III RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.

4. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.

5. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações de supostas omissão, obscuridade e contradição, intenta o rejulgamento do feito em verdadeira manifestação de desprezo aos atos decisórios já proferidos nos autos.

IV - DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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