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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.894.728

Autos de agravo de instrumento na origem: irresignação recursal da autora

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Irresignação recursal da autora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.

1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes.

2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não ficou comprovada, nem minimamente, a condição de pescadora da autora, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Consoante entendimento desta Corte Superior, incumbe ao autor a comprovação da condição de pescador, na medida em que a possibilidade de inversão do ônus da prova determinada na Súmula 618/STJ refere-se à prova da degradação ambiental em si, cabendo à recorrente a prova mínima dos fatos constitutivo de seu direito acerca da alegada condição profissional. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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