STJAgInt no AREsp 2.894.728
Autos de agravo de instrumento na origem: irresignação recursal da autora
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Irresignação recursal da autora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.
1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não ficou comprovada, nem minimamente, a condição de pescadora da autora, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Consoante entendimento desta Corte Superior, incumbe ao autor a comprovação da condição de pescador, na medida em que a possibilidade de inversão do ônus da prova determinada na Súmula 618/STJ refere-se à prova da degradação ambiental em si, cabendo à recorrente a prova mínima dos fatos constitutivo de seu direito acerca da alegada condição profissional. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.