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Jurisprudências

STJAREsp 3.070.018

Repetição: indébito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Repetição
  • Indébito
  • Simples
  • Valores
  • Danos morais
  • Deficiência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REPETIÇÃO. INDÉBITO. DEVOLUÇÃO. SIMPLES. VALORES. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. MOTIVOS. ENSEJARAM. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVOS CITADOS.

1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma os dispositivos legais indicados teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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