STJREsp 2.238.745
Revisão de benefício: ilegitimidade do patrocinador
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Revisão de benefício
- Ilegitimidade do patrocinador
- Ausência de litisconsórcio passivo necessário
- Modulação e condições do tema 955/STJ
- Ampliação do tema 1.021/STJ
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO COLETIVA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TEMA 936/STJ. MODULAÇÃO E CONDIÇÕES DO TEMA 955/STJ. AMPLIAÇÃO DO TEMA 1.021/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Em litígios estritamente ligados ao plano previdenciário, o patrocinador não possui legitimidade passiva, afastando-se o litisconsórcio passivo necessário (Tema Repetitivo n. 936/STJ).
2. O recálculo do benefício com reflexos de verbas trabalhistas somente é admissível nas hipóteses moduladas, condicionado à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com aporte a cargo do participante (Tema Repetitivo n. 955/STJ; Tema Repetitivo nº 1.021/STJ).
3. Eventual ato ilícito do empregador não desloca a competência nem legitima a patrocinadora na ação revisional, devendo a reparação ser buscada na via própria perante a Justiça do Trabalho (Temas Repetitivos nº 936 e 955/STJ).
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
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