STJEDcl no REsp 1.914.237
Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e o voto divergente da Sra. Ministra Daniela Teixeira, por maioria, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Votaram com o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.