STJAgInt no AREsp 3.102.627
Dano moral: situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dano moral
- Situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual
- Indenizável
- Dano extrapatrimonial
- Vedação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de dano moral indenizável em situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual, em ação de resolução contratual decorrente de aquisição de unidade imobiliária.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que, no caso, a conduta da recorrente ultrapassou o mero inadimplemento contratual, pois resultou na orientação de que o casal se divorciasse e fosse privado de seu veículo automotor e de sua motocicleta, a fim de viabilizar a aquisição do imóvel escolhido, conduta apta a gerar dano moral indenizável.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. O entendimento do acórdão recorrido, de que a situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual gera dano moral indenizável, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.