STJAREsp 3.099.638
Contratos bancários: juros remuneratórios acima da média
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contratos bancários
- Juros remuneratórios acima da média
- Descaracterização da mora
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACOLHIDO. TEMA 28/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se há dissídio jurisprudencial acerca da interpretação do art. 51, § 1º, III, do CDC à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.061.530/RS (Tema 28).
2. A abusividade de encargos no período de normalidade contratual, como a cobrança de juros remuneratórios acima da média, descaracteriza a mora, conforme a tese firmada no Tema 28/STJ.
3. Não se exige demonstração específica de nexo causal entre a onerosidade e o inadimplemento para afastar os consectários da mora quando constatada a abusividade na fase de normalidade contratual.
4. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.