STJREsp 2.048.304
Nulidade de notificação extrajudicial: mora não comprovada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Nulidade de notificação extrajudicial
- Mora não comprovada
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de notificação válida para purgação da mora, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias e corroborado por laudo pericial grafotécnico, não pode ser suprida pelo posterior depósito judicial realizado pelo recorrente. O depósito judicial foi realizado mais de um ano após a data da notificação inválida e após a retificação do valor inicialmente cobrado, que era manifestamente superior ao devido, o que afasta a comprovação de ciência inequívoca da mora pelo devedor no momento próprio.
2. A ausência de notificação válida para purgação da mora torna improcedente a ação de busca e apreensão, sem prejuízo da validade do pagamento do débito realizado pelo recorrente nos autos.
3. Resultado do Julgamento: Recurso provido para julgar improcedente a ação de busca e apreensão, invertendo os ônus de sucumbência fixados em primeira instância, sem prejuízo da validade do pagamento do débito realizado pelo recorrente nos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.