STJAgInt no AREsp 3.052.778
Fundamentos: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos: negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento extra petita
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
1. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnados fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do aresto recorrido.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem, reiteradamente, decidido que a alegação de violação do art. 1.022 do CPC deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, sob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF.
3. No tocante ao mérito, o recurso especial não impugnou o fundamento da desconstituição da presunção relativa, em razão das provas dos autos, limitando-se a defender a existência de julgamento extra petita em relação à exclusão do beneficiário, a evidenciar, pelo cotejo entre as razões do recurso e do acórdão, o desencontro entre o que foi decidido e a pretensão recursal deduzida
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.