STJAREsp 2.693.276
Seguro: transporte aéreo internacional de carga
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Internacional
- Direito Securitário
- Seguro
- Transporte aéreo internacional de carga
- Extravio
- Convenção de montreal
- Aplicação
- Indenização tarifada
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. EXTRAVIO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICAÇÃO. TEMA Nº 210/STF. INDENIZAÇÃO TARIFADA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. REDISTRITUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. A Suprema Corte já se posicionou, em outros julgados, no sentido de que o Tema nº 210/STF não se restringe ao transporte aéreo internacional de passageiros e bagagens, devendo ser aplicado também ao transporte de cargas.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a inviabilidade da pretensão deduzida pela alínea "a" prejudica o prosseguimento do especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.