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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.086.247

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF.

2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugnou, de modo direto e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.

3. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração objetiva da incorreção dos motivos da decisão agravada; a mera discussão de mérito, dissociada do óbice específico enfrentado, não atende a exigência legal.

4. A falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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