STJAREsp 3.107.979
Benefício por incapacidade: decisão de inadmissão do recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Benefício por incapacidade
- Decisão de inadmissão do recurso especial
- Fundamentos não impugnados de forma específica
- Princípio da dialeticidade
- Prejudicada a análise da petição apresentada pelo agravante
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que não ocorreu na espécie, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Não logrando êxito o presente recurso, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido.
3. Agravo em recurso especial não conhecido. Prejudicada a análise da petição apresentada pelo agravante.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.