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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.983.215

Processual civil

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.

1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma clara, objetiva e específica, os fundamentos que sustentam a decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência por falta de regularidade formal.

2. A parte agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos de admissibilidade ou estranhos ao julgado, deixando de infirmar o óbice sumular especificamente aplicado.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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