STJAgInt no AREsp 2.796.641
Princípio da dialeticidade: impugnação genérica dos óbices
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação genérica dos óbices
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS ÓBICES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ, considerando a alegação de que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnados.
III. Razões de decidir
3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.