STJEDcl no AgInt no AREsp 3.070.901
Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC: alegação de omissão, contradição e erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Alegação de omissão, contradição e erro material
- Não ocorrência
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação genérica ao óbice da súmula n. 83 do STJ
- Inadequação das razões
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. INADEQUAÇÃO DAS RAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão da Presidência de não conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a tese de que teria havido impugnação específica, esclarecendo que a insurgência foi genérica e sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.