STJAgInt no AREsp 2.630.929
Ausência de juntada das guias de recolhimento: apresentação apenas do comprovante de pagamento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de juntada das guias de recolhimento
- Apresentação apenas do comprovante de pagamento
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É firme o entendimento desta Corte de que a comprovação do preparo do Recurso Especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Incidência da Súmula n. 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.