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Jurisprudências

STFARE 1.545.331 AgR

Matéria criminal: manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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