STJAgRg no RHC 232.866
Inovação recursal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus no qual se buscava a revogação da prisão preventiva e a fixação de prazo para o oferecimento da denúncia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental, no qual se alega matéria nova que não foi deduzida nas razões do mandamus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Como a defesa deduziu nas razões do presente agravo regimental tópico novo, o qual não foi levantado nas razões do recurso em habeas corpus, não é possível o conhecimento do presente agravo, porquanto a matéria nele deduzida cuida inovação recursal, o que não se admite.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: A defesa não pode alegar questão nova no agravo regimental, sob pena de seu não conhecimento.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.052.417/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.014.432/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 16/12/2025.
Tese
A defesa não pode alegar questão nova no agravo regimental, sob pena de seu não conhecimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.