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Jurisprudências

STJAREsp 2.297.427

Previdência privada: regulamento aplicável

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO APLICÁVEL. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no REsp 1.435.837/RS, assegurado o direito acumulado. 2. Não há afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal local enfrentou os temas necessários à integral solução da lide, não existindo omissão no acórdão recorrido.

3. A alegação de afronta ao art. 202 da Constituição Federal não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme sua competência limitada à interpretação do direito federal infraconstitucional, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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