STJAgInt no AREsp 3.266.389
Decisão da presidência: razões do agravo interno que não enfrentam o fundamento da decisão monocrática
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Mera reiteração de teses recursais
- Incidência novamente da súmula n. 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MERA REITERAÇÃO DE TESES RECURSAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA NOVAMENTE DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade referente à deficiência de cotejo analítico.
2. Era ônus da agravante demonstrar que o agravo em recurso especial havia impugnado especificamente o fundamento referente à deficiência de cotejo analítico ou evidenciar o desacerto da conclusão alcançada pela Presidência. Todavia, as razões do agravo interno limitam-se à reiteração de teses recursais, sem infirmar a fundamentação adotada na decisão agravada.
3. A ausência de impugnação específica da razão de decidir adotada pela Presidência do STJ inviabiliza o conhecimento do agravo interno nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC.
4. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.