STJAgInt no AREsp 895.206
Juízo de conformação: manutenção do acórdão por fundamento diverso
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de conformação
- Manutenção do acórdão por fundamento diverso
- Ratificação
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior". (Súmula 579)
2. Caso em que, após a publicação do acórdão proferido no juízo de conformação, inexistiu impugnação aos novos fundamentos adotados pela instância ordinária, pois o recorrente não promoveu a ratificação do apelo nobre, circunstância que obsta o conhecimento do especial. Incidência, por analogia, da Súmula 579 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.