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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 895.206

Juízo de conformação: manutenção do acórdão por fundamento diverso

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior". (Súmula 579)

2. Caso em que, após a publicação do acórdão proferido no juízo de conformação, inexistiu impugnação aos novos fundamentos adotados pela instância ordinária, pois o recorrente não promoveu a ratificação do apelo nobre, circunstância que obsta o conhecimento do especial. Incidência, por analogia, da Súmula 579 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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