STJEDcl no REsp 2.136.319
Perda do objeto: majoração indevida em verba honorária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Perda do objeto
- Majoração indevida em verba honorária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Não se cogita de perda do objeto pela superveniência de decisões judiciais não noticiadas nesta instância especial.
2. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido majorou verba honorária sem que a instância ordinária a tenha fixado.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para excluir a majoração da verba honorária.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo V illas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.