STFRcl 72.665 AgR
Vencido o Ministro Cristiano Zanin: participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF
Relator(a): Flávio Dino
- Vencido o Ministro Cristiano Zanin
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que reajustou o seu voto; vencido o Ministro Cristiano Zanin. Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF. Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 10.4.2026 (11h00) a 17.4.2026 (23h59).
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC N. 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO NA EXCEPCIONAL VIA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, QUE NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Cristiano Zanin e Cármem Lúcia, que davam provimento ao agravo regimental para julgar procedente o pedido para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao reclamante pela Justiça do Trabalho, em observância às decisões prolatadas na ADC 16/DF e no RE 760.931 RG/DF – Tema 246 RG; o julgamento foi suspenso em razão de empate na votação. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.