STJAgInt no AREsp 2.305.154
Negativa de prestação jurisdicional: não verificação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não verificação
- Dissidio jurisprudencial
- Não indicação específica dos dispositivos de lei violados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame.
2. A ausência de expressa indicação específica de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção de dispositivos legais ou da legislação federal supostamente violada, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.