STJAREsp 3.053.052
Responsabilidade civil: revalidação de diplomas estrangeiros
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Internacional
- Responsabilidade civil
- Revalidação de diplomas estrangeiros
- Ausência de comprovação de ato ilícito, nexo causal e dano
- Impossibilidade
- Majoração de honorários sucumbenciais
- Consonância com o entendimento desta corte
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A análise do acervo fático-probatório demonstrou que a relação entre as partes, no máximo, configurou obrigação de meio, sem comprovação de ato culposo ou doloso, nexo causal e dano, afastando a configuração de ato ilícito.
2. A pretensão de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. A majoração dos honorários sucumbenciais foi realizada em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/2015, considerando a decisão recorrida publicada após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o desprovimento do recurso de apelação e a condenação em honorários advocatícios desde a origem.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.