STJAgInt na Pet 19.172
Tutela provisória: ausência de juízo de admissibilidade na origem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória
- Ausência de juízo de admissibilidade na origem
- Inexistência de competência do STJ para apreciação da medida
- Excepcionalidade não configurada
- Ausência de demonstração da plausibilidade do direito invocado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DA MEDIDA. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. A ausência de juízo de admissibilidade do recurso especial na origem impede, em regra, a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, ressalvadas hipóteses excepcionais, não configuradas na espécie.
2. A concessão de tutela provisória pressupõe a demonstração concomitante da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano, requisitos não evidenciados quando ausente a viabilidade do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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