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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.538.309

Omissão: não configuração

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE MANEIRA PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. ATO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ.

2. Não padecendo o acórdão recorrido dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto claro e fundamentado no sentido de que não se conhece do recurso quando a parte descumpre determinação para regularização da representação processual, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe. .

3. Embargos rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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