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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.923.325

Impossibilidade de correção da deficiência recursal no agravo regimental

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 182 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA DEFICIÊNCIA RECURSAL NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão que inadmite recurso especial possui natureza una e incindível, exigindo-se da parte agravante a impugnação integral e específica de todos os fundamentos nela consignados, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula n. 182/STJ.

2. O afastamento da Súmula n. 83/STJ demanda a demonstração de divergência jurisprudencial atual ou superveniente ao julgado indicado na decisão de inadmissibilidade, providência não adotada na espécie.

3. A tentativa de suprir, em sede de agravo regimental, a deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial, mediante inovação argumentativa, não encontra amparo, em razão da preclusão consumativa.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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