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Jurisprudências

STJAREsp 2.106.758

Execução de título extrajudicial: alegações de nulidade, prescrição e inexigibilidade

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Alegações de nulidade, prescrição e inexigibilidade
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE, PRESCRIÇÃO E INEXIGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que as teses recursais demandariam reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. O agravante alegou nulidade da citação, prescrição, coisa julgada, litispendência, ilegitimidade passiva, inadequação da via eleita, impossibilidade de cumulação de execuções, incompetência do juízo e inexigibilidade do título, além de divergência jurisprudencial.

3. As locadoras, em contrarrazões, defenderam a inadmissibilidade do recurso especial, a adequação da via eleita, a inexistência de prejuízo ao locatário, a validade da cláusula-mandato e a inaplicabilidade da divergência jurisprudencial.

4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações do agravante, que incluem nulidade da citação, prescrição, inexigibilidade do título e outras matérias de ordem pública, podem ser analisadas em sede de recurso especial, sem reexame de fatos e provas.

5. A análise das teses recursais demandaria incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

6. A cláusula de mandato inserida no contrato de locação, conferindo poderes ao locatário para receber citação em nome dos fiadores, é válida e eficaz, mesmo após a rescisão do contrato, conforme jurisprudência consolidada.

7. A interrupção da prescrição operada contra o devedor principal prejudica os fiadores, em razão da solidariedade prevista no contrato, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil.

8. O contrato de locação constitui título executivo extrajudicial, sendo legítima a execução autônoma dos valores de aluguéis e encargos, independentemente de ação de despejo anterior.

9. A escolha da via extrajudicial não implica nulidade processual, especialmente quando não há prejuízo ao devedor, que teve ampla oportunidade de defesa.

10. Não há demonstração de divergência jurisprudencial apta a configurar dissídio interpretativo, em razão da ausência de similitude fática e da vedação ao reexame de provas.

11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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