STJAgInt no AREsp 2.789.214
Ausência de indicação específica de dispositivos federais violados e de dissídio analítico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO, CUMPRIMENTO CONTRATUAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS E DE DISSÍDIO ANALÍTICO. MANUTENÇÃO.
1. O agravo interno não trouxe argumentos capazes de afastar a incidência da Súmula 284/STF, mantida a conclusão de deficiência na fundamentação do recurso excepcional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.