STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.929.535
Requisitos de admissibilidade de recurso especial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Requisitos de admissibilidade de recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não indicou de forma precisa os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo.
III. Razões de decidir
4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF.
5. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação clara e objetiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. A legislação processual, nos termos do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar jurisprudência consolidada, como a Súmula 568 do STJ.
7. A parte agravante não apresentou argumentos novos ou elementos que justificassem a reconsideração da decisão agravada, limitando-se a reiterar alegações já analisadas.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.