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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.818.790

Processual civil

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência do óbice da Súmula 7/STJ (alíneas "a" e "c").

2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para negar provimento ao recurso especial não foram objeto de impugnação específica nas razões recursais do agravo interno.

3. A ausência de impugnação dos fundamentos para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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