STJAgInt no REsp 1.987.005
Acórdão em consonância com repetitivo: omissões na origem
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão em consonância com repetitivo
- Omissões na origem
- Demais matérias
- Análise
- Prejuízo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO. OMISSÕES NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS MATÉRIAS. ANÁLISE. PREJUÍZO.
1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial interposto para impugnar decisão que impede o trâmite do apelo por estar o acórdão em consonância com recurso representativo de controvérsia, já que, nesses casos, o recurso cabível é o agravo interno. A interposição simultânea de ambos configura preclusão consumativa em relação ao segundo, independentemente do resultado do primeiro.
2. A anulação do acórdão recorrido, no âmbito do recurso especial, e o retorno dos autos à origem para saneamento de omissão específica privam de objeto os demais pedidos formulados, pois esses temas serão reapreciados no novo julgamento a ser realizado pelo tribunal de origem.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.