STJAREsp 3.094.546
Dialeticidade recursal: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA DE MODO CONCRETO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 7 do STJ.
3. A mera afirmação genérica de que não há reexame de provas, sem demonstrar, com base no acórdão recorrido, que a solução da controvérsia é exclusivamente de direito, não atende ao princípio da dialeticidade e não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. A ausência de impugnação concreta dos fundamentos de inadmissão atrai a aplicação dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.