STJAgRg no AREsp 2.629.169
Intempestividade do recurso
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Intempestividade do recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. O prazo para protocolar agravo regimental em processo penal é de 5 dias, conforme disposto no art. 38 da Lei n. 8.038/1990, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. A defesa não observou esse limite e a petição apresentada é, portanto, intempestiva.
3. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para interposição de outros recursos.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.