Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.188.676

Aposentadoria: tempo de serviço especial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO PPP. FALHA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO SEGURADO. F UNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. QUESTÃO DECIDIDA NO TRIBUNAL D E ORIGEM COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 77/2015 DO INSS. REEXAME NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Na origem: ação ordinária ajuizada pelo ora Recorrido em face do INSS objetivando o reconhecimento de tempo de serviço como prestado sob condições especiais e, em consequência, a concessão de aposentadoria por tempo de constribuição, julgada parcialmente procedente.

2. O Tribunal Regional negou provimento às apelações interpostas pelas partes.

3. Hipótese em que as razões do recurso especial não impugnam o fundamento do acórdão recorrido de que o segurado, no caso dos autos, não pode ser punido pela ausência de indicação do responsável técnico no PPP, sobretudo porque "a responsabilidade pela manutenção dos dados atualizados sobre as condições especiais de prestação do serviço recai sobre a empresa empregadora e não sobre o segurado empregado (art. 58, § 3º, da Lei nº 8.213/91)". Incidência do óbice da Súmula n. 283 do STF.

4. No caso, a Corte a quo decidiu a lide com base na interpretação da Instrução Normativa n. 77/2015, sendo certo que o exame da insurgência não prescinde da análise da referida norma infralegal, que foi aplicada pela instância de origem, o que não se admite em recurso especial, consoante o disposto no art. 105, inciso III, alínea a, da CF.

5. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.