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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 1.076.120

Latrocínio tentado: omissão

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Latrocínio tentado
  • Omissão
  • Ausência de vício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.

2. O acórdão embargado registrou expressamente que a ilegalidade da prova apontada pela defesa não foi analisada pela Corte estadual, no enfoque pretendido. Portanto, não há omissão a ser sanada, uma vez que a tese não foi prequestionada.

3. Quanto à suficiência de provas para embasar a condenação, o acórdão não foi omisso, pois, de maneira clara e motivada, demonstrou que a revisão do posicionamento manifestado pelas instâncias antecedentes demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Além disso, o julgado evidenciou que a fração adotada para a diminuição da pena pela tentativa foi adequada e embasada pelo iter criminis percorrido pelo agente, critério adotado por este Tribunal Superior.

5. A pretensão veiculada nestes embargos traduz verdadeira pretensão de novo julgamento da matéria decidida, o que não é cabível no exame do recurso integrativo.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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