STJAgInt na TutAntAnt 690
Perda de objeto
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda de objeto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Agravo interno interposto contra decisão de tutela antecipada antecedente que concedeu efeitos suspensivo até o julgamento do recurso especial.
2. O recurso ao qual se concedeu efeito suspensivo aportou nesta Corte como agravo em recurso especial, o qual foi conhecido para negar provimento ao recurso especial. Além de ter advindo a condição imposta na decisão que concedeu a tutela - "até o julgamento do recurso especial" - , houve revogação expressa da decisão que concedeu efeito suspensivo, tornando o presente agravo interno prejudicado. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.