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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.242.717

Execução de título extrajudicial: demora na citação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Demora na citação
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE A MECANISMOS DA JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. O reexame de matéria fático-probatória para verificar a responsabilidade pela demora na citação é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.

2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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