STJAgInt no AREsp 2.825.202
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 83/STJ não superado
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO SUPERADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A devida impugnação da Súmula 83/STJ, aplicada no juízo negativo de admissibilidade, pressupõe demonstrar, por meio de julgados atuais, que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso apresenta distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese (Súmula 182/STJ).
2. O reconhecimento da união estável post mortem, nas circunstâncias delineadas pelo acórdão recorrido, demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.