STJAgRg no MS 31.469
Decisão e acórdão proferidos no aresp 2822814/RJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Constitucional
- Decisão e acórdão proferidos no aresp 2822814/RJ
- Vício de competência constitucional
- Não ocorrência
- Carência de fundamentação
- Sucedâneo recursal
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO E ACÓRDÃO PROFERIDOS NO ARESP 2822814/RJ. VÍCIO DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA CONVOCAÇÃO DE DESEMBARGADOR PARA ATUAR COMO MINISTRO PROVISORIAMENTE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER FLAGRANTES. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "O Pretório Excelso já se manifestou pela constitucionalidade da convocação de magistrado de instância inferior para, atuando como substituto, compor colegiado de instância superior, inexistindo, na hipótese, qualquer ofensa ao princípio do juiz natural" (3ª Turma, AgRg no Ag 1130816/MG, Min. Vasco Della Giustina, desembargador convocado do TJRS, j. em 19/08/2010).
2. "O julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte, .. " (5ª Turma, AgRg no REsp 1639659/RS, rel. Min. Messod Azulay Neto, j. em 19/08/2024).
3. "O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo necessário esgotar todas as vias recursais cabíveis antes de sua impetração, conforme a Súmula 267 do STF" (Corte Especial, AgInt no MS 30361/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 13/05/2025).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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