STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.001.602
E súmula 182/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- E súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deficiência na impugnação do juízo de admissibilidade nos termos do art. 932, III, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ
2. A parte não demonstra como, sem a análise dos aspectos fático-probatórios da causa, seria possível analisar a tese defendida no recurso especial para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido. Incidente, portanto, a Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.