STJAgInt no AREsp 2.779.474
Indisponibilidade dos autos: restituição do prazo de apelação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indisponibilidade dos autos
- Restituição do prazo de apelação
- Impossibilidade
- Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DOS AUTOS. RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Em relação à apontada ofensa aos arts. 221, 223, 278, parágrafo único, e 1.004 do CPC, o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice nas Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que ocorre preclusão em casos em que há ausência de alegação oportuna da nulidade.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado demandaria averiguar se houve, ou não, impedimento de acesso aos autos, bem como sobre a regularidade dos demais atos processuais, o que exige o reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.