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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 48.522

Decisão: descumprimento

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Decisão
  • Descumprimento
  • Demonstração
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise.

2. No presente caso, a QUARTA TURMA deu provimento ao recurso especial apenas para "para determinar que o prêmio de loteria auferido [...] seja reconhecido como patrimônio comum do casal, nele incluídos os bens adquiridos com os respectivos recursos, por sub-rogação, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na data do falecimento, corrigidos monetariamente".

3. Ausente a alegada ofensa à autoridade de acórdão desta Corte, tendo em vista que tal julgado não enfrentou os temas pertinentes à imediata retomada do processo de inventário e à concessão de medidas urgentes.

4. Ressalta-se que as referidas questões incidentais devem ser impugnadas por meio dos recursos cabíveis, não em reclamação.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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