STJAgInt no AREsp 2.990.650
Honorários sucumbenciais: prescrição
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Prescrição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido do cabimento da condenação das partes ao adimplemento das custas processuais e honorários de sucumbência, uma vez que as disposições do § 5º do art. 921 do CPC aplicam-se exclusivamente à prescrição intercorrente. Inafastável a Súmula n. 83 do STJ.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.