Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.969.850

Deficiência de fundamentação

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação da Súmula 284 do STF, em razão da alegada deficiência de fundamentação do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A parte recorrente deve indicar expressa e literalmente o dispositivo da lei federal que reputa contrariado ou cuja vigência teria sido negada pelo acórdão recorrido.

4. A menção genérica a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria não atende ao ônus de fundamentação exigido.

5. A incidência da Súmula 284 do STF é medida que se impõe, levando ao não conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A deficiência de fundamentação do recurso especial, sem a indicação expressa e literal do dispositivo legal contrariado, atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 284 do STF

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1974129/PI, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 1909323/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 2450066/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.083.450/SP, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024.

Tese

1. A deficiência de fundamentação do recurso especial, sem a indicação expressa e literal do dispositivo legal contrariado, atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.